insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
144/2018-SMS
Objeto
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no serviço de Remoção Terrestre de Pacientes para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde
Data Assinatura
19/06/2018
Data Publicação
19/06/2018
Data Inicial
19/06/2018
Data Final
19/06/2023
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
13.048.875/0001-05
Valor Inicial
R$ 1.135.125,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE038/2018
Modalidade
Pregão
Data Homologação
11/04/2018
Valor Estimado
R$ 1.350.500,00
Valor Total
R$ 1.261.250,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | Opresente aditivo ao Contrato supramencionado tem por objetivo Prorrogaro Prazo de Vigência para a contratação na prestação de serviços deremoção terrestre de pacientes para atender as necessidades da SecretariaMunicipal da Saúde de Sobral/CE | 18/06/2019 | 20/06/2019 | 19/06/2020 | ||
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Alteração de dotação orçamentária informada no Contrato nº 084/2018-SMS, com a empresa ODONTOTECE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI - ME, referente ao Pregão Eletrônico n°041/2018, cujo objeto é a a prestação de serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos odontológicos destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Sérgio Arouca, Unidades Básicas de Saúde e UPA | 16/10/2019 | 16/10/2019 | 19/06/2020 | ||
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | O serviço de remoção terrestre de pacientes é destinado a atender situações de urgência, nos casos de pacientes em estado gravíssimo que muitas vezes precisam ser removidos o mais rápido possível.Verifica-se que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57. Destacamos o inciso II do mencionado dispositivo legal:Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:I (...)II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (grifei) De pronto percebe-se que o serviço de remoção de pacientes de amolda ao inciso II, do Art. 61 da Lei 8.666/93, considerando que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os serviços de remoção de pacientes, sejam terrestres ou aéreos, são considerados serviços continuados, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.Ademais, a cláusula oitava do contrato em comento, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença | ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº144/2018 | 19/06/2020 | 20/06/2020 | 19/06/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação de Vigilância do Sistema de Saúde da Secretária Municipal da Saúde de Sobral vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a necessidade de que tem como objeto a atualizar da Dotação Orçamentária para o ano de 2021, nos contratos e convênios firmados junto a essa secretaria. Conforme solicitado no ofício 29/2021-SMS de 08 de janeiro de 2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA para inclusão:Hospitais e Clínicas Produção SUS0701.10.302.0072.2316.33903900.1214000000 Federal 0701.10.302.0072.2316.33903900.1220000002 Estadual 0701.10.302.0072.2316.33903900.1211000000 Municipal0701.10.122.0072.2379.33909100.1211000000 - Judicial0701.10.302.0072.2316.33903900.1220000002 Estadual (Hospital Polo)COVID:0701.10.302.0073.2384.33903900.1214210000 Federal 0701.10.302.0073.2384.33903900.1211000000 Municipal 0701.10.302.0073.2384.33903900.1290000000 Outros recursos vinculados à Saúde | atualizar a Dotação Orçamentária para o ano de 2021 nos contratos. | 14/01/2021 | 14/01/2021 | 19/06/2021 | |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | De pronto percebe-se que o serviço de remoção de pacientes de amolda ao inciso II, do Art. 61 da Lei 8.666/93, considerando que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os serviços de remoção de pacientes, sejam terrestres ou aéreos, são considerados serviços continuados, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.Ademais, a cláusula oitava do contrato em comento, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos:8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.Havendo previsão contratual e comprovada a real necessidade da continuidade dos serviços objeto da contratualização, a renovação do presente contrato é mais do que justificável, posto que um processo licitatório apenas oneraria os cofres públicos com procedimentos desnecessários. No caso em apreço, a contratação se dará nos moldes anteriores estabelecidos contratualmente. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 144/2018-SMS, o qual se refere à prestação de serviços de remoção terrestre de pacientes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE. | 15/06/2021 | 20/06/2021 | 19/06/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 | PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. | 11/01/2022 | 11/01/2022 | 19/06/2022 | |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | O serviço de remoção terrestre de pacientes é destinado a atender situações de urgência, nos casos de pacientes em estado gravíssimo que muitas vezes precisam ser removidos o mais rápido possível.Verifica-se que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57. Destacamos o inciso II do mencionado dispositivo legal:Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:I (...)II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (grifei) | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 144/2018-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° P.E. nº 038/2018, conforme processo nº P200494/2022. | 15/06/2022 | 20/06/2022 | 19/06/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 144/2018-SMS com a empresa DPR SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - 13.048.875/0001-05, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0144/2018-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1372.33903900.1500100200; 0701.10.302.0073.1372.33903900.1600000000; 0701.10.302.0073.1372.33909100.1500100200; conforme o processo nº P231168/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 19/06/2023 | |
Registros: 8 | Total R$ 0,00 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
08070013/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/07/2022 | R$ 8.341,40 |
15040002/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/04/2021 | R$ 8.341,40 |
18030053/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 18/03/2021 | R$ 4.170,70 |
08020035/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/02/2021 | R$ 66.731,20 |
23120001/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 23/12/2020 | R$ 33.365,60 |
30060018/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/06/2020 | R$ 39.435,25 |
30060018/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/06/2020 | R$ 37.536,30 |
16040004/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/04/2020 | R$ 7.584,15 |
13030034/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/03/2020 | R$ 4.134,90 |
19020030/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 19/02/2020 | R$ 7.519,05 |
06010009/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/01/2020 | R$ 15.168,30 |
10120115/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/12/2019 | R$ 4.719,65 |
09040143/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 09/04/2019 | R$ 87.318,00 |
22030012/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 22/03/2019 | R$ 3.028,70 |
02010263/2019 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/01/2019 | R$ 58.212,00 |
10100094/2018 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/10/2018 | R$ 16.086,65 |
10100094/2018 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/10/2018 | R$ 58.212,00 |
21090009/2018 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 21/09/2018 | R$ 29.499,20 |
01080062/2018 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/08/2018 | R$ 16.745,75 |
Registros: 19 | Total R$ 506.150,20 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
1_APOSTILAMENTO_SMS_2018_144_2018.pdf | Aditivo | 1_APOSTILAMENTO_SMS_2018_144_2018.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf |
144/2018 | Contrato Principal | SMS_2018_144-2018.pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2018_144-2018.pdf |
PORTARIA Nº 011-SMS; ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO 2021 - VDSS. | Apostilamento | PORTARIA Nº 011-SMS; ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO 2021 - VDSS..pdf |
3º_ADITIVO_SMS_2021_144-2021..pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2021_144-2021..pdf |
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf | Aditivo | PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf |
4º_ADITIVO_SMS_2022_144-2018..pdf | Aditivo | 4º_ADITIVO_SMS_2022_144-2018..pdf |
4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_144_2018.pdf | Aditivo | 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_144_2018.pdf |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Nota para Página: |
|
Nota: |